quinta-feira, 3 de junho de 2010

Fique por dentro: mais órgãos ambientais e suas competências.

PNEA -  POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Finalidades:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, progamas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Competências:
Compete ao Órgão Gestor do PNEA:
I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de Educação Ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados em atividades dessa área;
II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE;
III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;
IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o processo participativo;
V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;
VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações;
VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;
VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental;
IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de Educação Ambiental;
X - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal;
XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento e avaliação das iniciativas em Educação Ambiental: a) a orientação e consolidação de projetos; b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem sucedidos; e, c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Órgãos colegiados

Comissão Intersetorial de Educação Ambiental
Câmara Técnica de Educação Ambiental do CONAMA
Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos Estados e no Distrito Federal


Comissão Intersetorial de Educação Ambiental

Composição

Integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e programas:
Secretaria-executiva
Programa Nacional de Educação Ambiental
Secretaria de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável
Secretaria de Coordenação da Amazônia
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Secretaria de Recursos Hídricos
Fundo Nacional de Meio Ambiente
Agência Nacional de Águas
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Artigo 4o - A Comissão deverá convidar representantes dos demais órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão.

Finalidade
Promover o fortalecimento e a articulação das ações de educação ambiental desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente.

Competência
Compartilhar, analisar, avaliar e planejar a educação ambiental no Ministério do Meio Ambiente.



Câmara Técnica de Educação Ambiental do Conama


Composição

Entidades Ambientalistas da Região Sul
Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste
Confederação Nacional do Comércio
Governos Municipais - Região Sul
Governo do Estado do Espírito Santo
Governo do Estado do Paraná
Ministério da Educação


Finalidade
Propor indicadores de desempenho e de avaliação das ações de educação ambiental decorrentes das políticas, programas e projetos de governo;
Propor diretrizes para elaboração e implementação das políticas e programas estaduais de educação ambiental;
Assessorar às demais Câmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental;
Ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental.



Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos Estados e no Distrito Federal

Competência
Construir e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, de forma participativa, democrática e descentralizada, envolvendo os parceiros de governo e da sociedade civil organizada, relacionados à educação ambiental; e indicar as diretrizes e prioridades para o Programa Nacional.
Implementar os programas e projetos estaduais, articulando parcerias, captando recursos, participando da execução ou acompanhando ações, analisando resultados parciais, considerando que num processo de construção é preciso atingir e superar etapas.
Atuar no desenvolvimento de ações para o Estado, definidas no Programa Nacional.






acesso: 12/03/2010 11:19

sesiiniciativassociais@sfiec.org.br

Um comentário:

  1. O email fornecido é referente a câmara setorial de assuntos ambientais do Sistema FIEC.

    Atenciosamente.

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