terça-feira, 23 de março de 2010

Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada,participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e VI - zoneamento ecológico-econômico.
O MMA teve a sua estrutura regimental regulamentada pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 que estabeleceu a seguinte estrutura organizacional:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;2. Departamento de Gestão Estratégica;3. Departamento de Articulação de Políticas para a Amazônia e Controle do Desmatamento;4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável; e6. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Mudanças Climáticas;2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental; e3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;2. Departamento de Florestas;3. Departamento de Áreas Protegidas; e4. Departamento do Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
1. Departamento de Recursos Hídricos;2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas; e3. Departamento de Ambiente Urbano;
d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável
1. Departamento de Extrativismo;2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; e3. Departamento de Zoneamento Territorial;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental
1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; e3. Departamento de Educação Ambiental;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz)
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e
g) Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);
IV - Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Águas (ANA);2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); 3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ);
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar).
Acesso: 23/03/10 12:21

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